O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela Record TV e pelo apresentador Luiz Bacci em uma ação movida por uma mulher que foi alvo de informações falsas em uma reportagem do programa Cidade Alerta.

Em março de 2021, o telejornal noticiou que R.M.C. estava sendo chantageada por um ex-namorado. De acordo com a reportagem, ele estaria exigindo dinheiro para não divulgar fotos íntimas dela, quando na verdade ela estava sendo vítima de estelionato.

Fingindo ser policial, o ex-namorado a procurou dizendo que ela tinha débitos com a Receita Federal e que, se não pagasse a “multa”, seria presa. Após o rapaz ser preso em flagrante, a vítima aceitou dar uma entrevista para a Record, que, de acordo com o processo, acrescentou a história inverídica sobre as tais fotos íntimas.

De acordo com a advogada Maria Andréa da Conceição, que representa R.M.C., além de “inventar” fatos para “obter audiência”, a emissora não respeitou o acordo de preservar a mulher na reportagem, exibindo sua imagem e voz de modo que pôde ser reconhecida.

“Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, afirmou a advogada no processo. “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”.

Bacci e a emissora já haviam sido condenados em primeira instância em maio de 2022, e no último dia 16 de junho o Tribunal de Justiça manteve a condenação no valor de R$ 10 mil, mais juros e correção monetária. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, disse na decisão que Bacci “deturpou” a história “divulgando fatos com abordagem sensacionalista e mentirosa”.

Na defesa apresentada à Justiça, Record e Luiz Bacci disseram que a reportagem abordou fato verídico e de interesse público, com base em fontes fidedignas. “Não houve qualquer sensacionalismo, abuso ou excesso no direito de informar”.

A Record declarou também que teve o cuidado de preservar o nome e a imagem da mulher na reportagem e que é “inverossímil que ela tenha sido reconhecida na rua”. “Em momento algum [a autora do processo] demonstrou que sofreu prejuízo de caráter moral, valendo-se apenas de platitudes e de expressões genéricas com o fito de sensibilizar a Justiça”.

Ainda cabe um novo recurso.

(Com informações de Rogério Gentile, para o UOL)

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