Entidades defensoras da liberdade de imprensa, publicaram nota conjunta em repúdio à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determina remoção de conteúdo da agência de checagem Aos Fatos, a pedido do Jornal da Cidade Online. Cabe recurso da decisão.

Em abril de 2020, Aos Fatos publicou uma reportagem que revela que o Jornal da Cidade Online integrava uma rede de desinformação e compartilhava sua estratégia de anúncios online via Google AdSense com vários sites, entre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos mais violentos torturadores da ditadura militar.

Em 2022, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) acatou um pedido do Jornal da Cidade Online para a remoção do conteúdo publicado, sob a justificativa de que as informações eram inverídicas, baseando-se em uma resposta do Google sobre o assunto, que alegou que não havia nenhum registro de que o portal Verdade Sufocada tenha feito parte do Google AdSense.

Aos Fatos entrou com recurso, afirmando que a resposta do Google tinha sido interpretada de forma equivocada, pois a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada. Além disso, a defesa de Aos Fatos apontou que o próprio Jornal da Cidade Online teria admitido que seu código de AdSense era compartilhado com outros sites parceiros citados na matéria.

Aos Fatos também anexou ao recurso um relatório do ministro Alexandre de Moraes sobre o Inquérito 4.828, o da investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre atos antidemocráticos. O Jornal da Cidade Online é investigado pelo STF devido ao “aumento expressivo” de faturamento com publicidade após as eleições de 2018. Mesmo assim, o tribunal gaúcho manteve a decisão da primeira instância sem mencionar o inquérito em curso.

Em nota, as entidades classificaram a decisão como verdadeiro assédio judicial: “A utilização indevida do Poder Judiciário contra jornalistas e veículos é usada como forma de perseguir e calar investigações que se dedicam a apurar fatos, um trabalho indispensável à democracia brasileira. Não podemos aceitar que o abuso da Justiça e do poder público seja uma constante inibidora da liberdade de imprensa”.

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