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sexta-feira, abril 26, 2024

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STF cassa liminar que impedia quebra de sigilo de Allan de Abreu e Diário da Região

O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou nesta 4ª.feira (9/9) a reclamação da ANJ que pedia a anulação da decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto (SP), Dasser Letière Júnior, determinando a quebra do sigilo telefônico do repórter do Diário da Região, Allan de Abreu, e de toda a redação do jornal paulista. O objetivo da quebra é descobrir a origem do vazamento de escutas telefônicas da Operação Tamburutaca, divulgadas pelo Diário em 2011, que revelavam um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto. De acordo com nota publicada pelo jornal, o ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem a decisão que derrubou a Lei de Imprensa e que servia de base ao pedido da ANJ não tem relação com a preservação do sigilo de fonte, e sim com a censura prévia. Para Toffoli, “o STF (…) não outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e a suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativas decorrentes de seus atos”. O ministro não chegou a analisar o mérito do pedido. Ainda de acordo com o Diário, o advogado da ANJ Gustavo Binenbojm adiantou que irá recorrer para que o pedido seja analisado pela segunda turma do STF, formada, além de Toffoli, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Ao mesmo tempo, o jornal recorrerá ao TRF em busca de nova liminar para suspender temporariamente o inquérito. Em nota publicada nesta 4ª.feira (9/9), a Abraji “lamenta a decisão do ministro Dias Toffoli, que volta a permitir a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu”. Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ, também lamentou a decisão do ministro. Segundo ele, “a ANJ entende que a decisão contraria o direito ao sigilo de fonte assegurado pela Constituição e espera que a decisão seja revista”. Indiciamento em Rio Preto Em 2/9, Luís Guilherme Pião, juiz da 2ª Vara Criminal do fórum de São José do Rio Preto, arquivou o inquérito que pedia o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do Diário da Região, acusado de quebra de sigilo e interceptação telefônica embora não corresse em segredo de justiça o processo ao qual ele teve acesso e cujos trechos fizeram parte de sua reportagem. Em 3/9, o editorial do Diário da Região falava em bom senso sobre a decisão de Pião e “infelicidade da cúpula da Polícia Civil em Rio Preto”. O texto comentava ainda que “(…) o jornalismo não se aquieta. Para desespero dos estafetas do medo e da censura, a mídia se une sempre que a atitude deles põe em risco o sagrado direito da liberdade de expressão”. Em menos de uma semana, vitória e derrota do bom senso e da liberdade de imprensa. 

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