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sexta-feira, abril 26, 2024

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Justiça confirma reintegração dos demitidos pela Editora Abril

Funcionários protestam em frente a gráfica da Editora Abril

Com a decisão, a empresa tem até 30 dias para reintegrar os demitidos desde julho de 2017 e não pode dispensar em massa sem negociação prévia com os sindicatos

Com informações de Flaviana Serafim, do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirmou nesta semana sua decisão para que a Editora Abril reintegre todos os demitidos em massa desde julho de 2017. A empresa deve cumprir a determinação em até 30 dias a partir da data de publicação oficial da sentença, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ainda cabe recurso à editora.

Na primeira decisão, divulgada em 25/9, o juiz havia anulado as demissões e determinado a reintegração dos que tivessem sido demitidos a partir de dezembro do ano passado; na de agora, o mês de julho de 2017 foi reconhecido como marco temporal para a nulidade das dispensas.

A decisão também estabelece que quem não quiser reassumir suas funções na empresa pode converter a reintegração em indenização, com ressarcimento a contar até a data de convocação a ser encaminhada pela Abril; e que a editora não deve fazer novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva com os sindicatos de classe.

A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPT-SP) devido à dispensa coletiva que a empresa fez em dezembro de 2017, sem negociação prévia, e ainda parcelando em até dez vezes as verbas rescisórias dos demitidos.

Recuperação judicial

A decisão do juiz também impacta na recuperação judicial da empresa, iniciada em 15/8, pois terá que ser revista a inclusão, na lista dos credores da empresa, dos cerca de 800 demitidos no início daquele mês – eles foram dispensados sem o pagamento das verbas rescisórias e da multa de 40% do Fundo de Garantia. Por causa de mais essa dispensa coletiva, o SJSP havia entrado com antecipação de tutela da ação civil, reivindicando a anulação das demissões.

Na avaliação do advogado Raphael da Silva Maia, coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, “a decisão é importante porque facilita a construção de um acordo para retirada dos créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial da Abril”.

No processo, o MPT alegou à Justiça que, além das demissões em massa terem ocorrido sem acordo prévio com o Sindicato, elas foram discriminatórias, pois atingiram principalmente profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo de trabalho na Abril (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).

Em março deste ano, antes de mover a ação civil pública, o MPT apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo que a editora não fizesse novas demissões sem negociação prévia com os sindicatos, mas a Abril  recusou-se a assinar o documento.

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