Por Kátia Morais, editora de J&Cia em Brasília

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para que o presidente Bolsonaro se manifeste sobre a ação movida pela Associação Brasileira de Imprensa que contesta o “declínio da liberdade da expressão no Brasil”. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6792/21 ), protocolada em 8/4, a entidade descreve um quadro de “ameaças a jornalistas e atividades”, “hostilização progressiva de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e apoiadores”, “instauração de procedimentos de responsabilização criminal” pelo governo com base na Lei de Segurança Nacional, além de “restrições administrativas à liberdade de expressão de professores e pesquisadores”, “imposição de censura por decisões judiciais e matérias  jornalísticas”, “imposição de indenizações desproporcionais” e “ajuizamento de ações de reparações de danos” contra jornalistas e veículos de imprensa, “com o propósito de lhes impor constrição econômica e de dificultar o exercício do direito de defesa”. Para a ABI, as práticas “empobrecem progressivamente a esfera pública no Brasil, concorrendo para a erosão das bases do regime democrático”. Na decisão, Rosa Weber também pede explicações do Senado e da Câmara dos Deputados.

Em 13/4, a ABI também acionou o STF para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF – 826/21) foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Segundo a associação, em 2019 e 2020, foram abertos 77 inquéritos, muitos deles com fundamento nos crimes contra a honra previstos nos Códigos Penal e Eleitoral (calúnia, difamação e injúria). “Ainda que sem viabilidade jurídica, tais procedimentos investigatórios servem ao propósito ilícito de silenciar jornalistas”, alega.

Para a ABI, o consenso em torno do estado democrático de direito tem sido abalado pela emergência de práticas autoritárias que têm como um de seus principais alvos a liberdade de expressão. A finalidade da ação é que o STF interprete, conforme a Constituição, diversos dispositivos do Código Eleitoral, do Código Penal e do Código Penal Militar que tratam dos crimes contra a honra e, ainda, o que tipifica esses crimes em relação ao presidente da República, a chefe de governo estrangeiro ou a funcionário público, a fim de coibir o emprego abusivo de procedimentos criminais para impedir o exercício pleno da liberdade de expressão.

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