O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no final da semana passada, uma decisão da Justiça do Espírito Santo (ES) que obrigava a Rede Gazeta a reescrever reportagens e deletar posts em redes sociais que abordavam o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas. A decisão foi do ministro Flávio Dino.
O conteúdo jornalístico em questão destacava relatos de pacientes que realizaram procedimentos com os dentistas em questão. Eles tiveram deformidades, infecções graves e complicações permanentes após os procedimentos. O inquérito revelou que os profissionais não atendiam aos requisitos técnicos básicos e não possuíam aptidão para a realização de procedimentos cirúrgicos invasivos de maior complexidade.
Os cirurgiões-dentistas em questão entraram na Justiça do Espírito Santo contra a Rede Gazeta. A juíza Telmelita Guimarães Alves determinou que os veículos do grupo reescrevessem títulos, subtítulos e corpo das reportagens, além de inserirem uma nota no começo dos textos, esclarecendo que a investigação sobre o caso ainda estava em estágios iniciais. A decisão exigia também a remoção de posts direcionando para as matérias nas redes sociais.
Na decisão do STF que anulou as exigências da Justiça do ES, Dino escreveu: “Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa”.
Bruno Dalvi, editor-chefe da TV Gazeta, declarou que as reportagens foram feitas “com o rigor da investigação jornalística e do compromisso com a verdade dos fatos, sempre com respeito aos investigados e fidelidade à ética profissional. Defender o direito de informar é defender o direito da sociedade de saber – e esse é um princípio do qual jamais abriremos mão”.










