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sexta-feira, abril 19, 2024

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Justiça rejeita denúncia de acusados no caso Herzog

Vladimir Herzog

O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra seis pessoas acusadas de participar da morte e falsificação de laudo médico de Vladimir Herzog. Ele foi torturado e morto em 1975 na sede DOI-Codi em São Paulo, durante a ditadura militar.

O juiz rejeitou a denúncia do MPF afirmando não haver amparo legal para dar prosseguimento ao caso devido à “extinção da punibilidade em decorrência da concessão de anistia”.

A Procuradoria alegava que a lei da anistia não deveria incidir sobre os acusados por, entre outros motivos, terem sido praticados em contexto de ataque à população civil, com objetivo de assegurar a manutenção do poder usurpado por militares em 1964.

Os denunciados eram o comandante Audir Santos Maciel, os chefes de comando da 2ª seção do Estado-Maior do II Exército José Barros Paes e Altair Casadei, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana e o representante do Ministério Público Militar responsável pelo caso, Durval Ayrton Moura de Araújo.

A denúncia deriva das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista. (Veja+)

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