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quinta-feira, abril 18, 2024

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Ministro do STJ suspende inquérito contra Hélio Schwartsman

Hélio Schwartsman

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nessa terça-feira (25/8) o inquérito contra o colunista da Folha de S.Paulo Hélio Schwartsman pelo artigo de opinião Por que torço para que Bolsonaro morra, publicado em julho, após o presidente contrair a Covid-19. O colunista foi intimado a depor nesta quarta-feira (26/8) à Polícia Federal, mas o ministro atendeu a um pedido da Folha e concedeu liminar que suspende o inquérito até o julgamento do habeas corpus.

Na decisão, Jorge Mussi declarou que, “não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito”. O ministro encaminhou o habeas corpus em favor do jornalista ao Ministério Público Federal, mas ainda não há previsão de data para o julgamento.

O inquérito, aberto por determinação do ministro da Justiça André Mendonça, foi instaurado com base na Lei de Segurança Nacional. Na época da publicação do artigo, a Folha declarou em nota que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”. No pedido ao STJ, os advogados do jornal ressaltam que “a coluna incriminada tem caráter crítico, mas não ofende nem ameaça o presidente da República e não faz apologia de crime. Qualquer que seja o suposto delito a ser investigado pela Polícia Federal, que certamente tem assuntos mais relevantes a tratar, seja com base na Lei de Segurança Nacional, seja com base no Código Penal, não existe justa causa para o constrangimento imposto ao paciente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública”.

A Associação Nacional de Jornais declarou que, “em uma democracia, é descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, como a manifestada por Hélio Schwartsman na Folha de S.Paulo. A ANJ assinala que a Constituição brasileira, no seu Artigo 5º, inciso IV, define ser ‘livre a manifestação do pensamento’. A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião”.

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