O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso do Aos Fatos contra a Revista Oeste, que pedia censura e indenização à plataforma de checagem por apontar desinformação em duas de suas publicações.

“A checagem de notícias se tornou uma importante ferramenta do jornalismo profissional e não pode ser cerceada, a pretexto de contribuir para prejuízos financeiros”, afirmou o desembargador do TJ-SP Viviani Nicolau, relator da decisão colegiada que julgou improcedente a ação da Revista Oeste.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do tribunal reformou uma sentença de maio de 2021 em que o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do mesmo órgão, determinou que Aos Fatos não poderia dizer que a Oeste havia veiculado informações falsas. Na ocasião, a decisão liminar proibiu que o site mencionasse o nome da revista em duas checagens.

Na primeira, Aos Fatos desmentiu alegação de que imagens de satélite da Nasa, agência espacial americana, mostrariam menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. As publicações desinformativas valiam-se de uma imagem captada em apenas um dia de julho de 2020, enquanto o Inpe mostrava dados de todo o mês de junho do ano passado. Publicada pelo site Revista Oeste em 20 de julho de 2020, a desinformação ganhou tração nas redes ao ser difundida por deputados federais aliados do governo de Jair Bolsonaro.

A outra publicação atingida pela liminar comprovou que era enganosa a relação feita pelo prefeito de São Lourenço (MG) entre a adoção do “tratamento precoce” e a redução a zero de internações e mortes por Covid-19 na cidade. A Oeste reproduziu a associação, sabidamente falsa, nas redes sociais.

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