Depois do voto da relatora e presidente do STF, ministra Rosa Weber, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7055), ajuizada pela Abraji, teve seu julgamento no plenário virtual interrompido pelo pedido de vista do processo feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento virtual que trata da ADI 7055 e da ADI 6792, proposta pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), teve início em 22 de setembro.

As entidades pedem que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei dos Juizados Especiais, de modo a diminuir os danos causados pelo assédio judicial contra a imprensa. A Abraji destaca o uso dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) para processar um jornalista ou veículo de comunicação a partir de diversas localidades, mantendo o profissional “preso” em uma teia de audiências.

A Abraji e outras organizações de defesa do jornalismo manifestaram a importância de o STF sinalizar, através dessa decisão, o jornalismo como instrumento para a manutenção das instituições democráticas. Em nota, ressaltaram que a Corte deve cumprir seu papel de combater o assédio judicial e o uso abusivo do direito de acesso à Justiça, que têm sido usados para o silenciamento e a censura a jornalistas no país. (Saiba+)

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