A Record foi condenada a pagar pouco mais de R$ 1 milhão a título de reparação por uma reportagem exibida no Cidade Alerta em 2015, sob o comando de Marcelo Rezende, falecido em 2017. A ação movida pelo Ministério Público Federal, que se arrasta desde 2016, acusa a emissora de incitação à violência. As informações são de Maurício Stycer (UOL).

Em 23 de junho de 2015, o Cidade Alerta exibiu ao vivo uma perseguição policial a dois homens numa moto, em São Paulo. O caso terminou com um agente da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) atirando nos dois indivíduos já caídos no chão.

Durante a exibição das imagens, Rezende comentou: “São dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein. Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai. (…) Atira, meu camarada, é bandido!”. Após os tiros, o apresentador disse: “Se ele atirou é porque o bandido estava armado. E ele fez muito bem”.

A Justiça condenou a Record por “abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana”. Para a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, o programa “extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador”.

Em sua defesa, a emissora declarou excessos podem acontecer numa transmissão ao vivo e que não houve incitação à violência ou desrespeito aos direitos humanos, e sim “uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial, legitimada na tentativa de proteção da coletividade e do cidadão de bem”. A Record defendeu o papel da imprensa e o compromisso com a verdade de informar, dizendo que “não houve qualquer irregularidade ou descumprimento a ordem emanada pela legislação, pois cumpriu com o caráter jornalístico informativo”.

Mas para a juíza, por ser uma transmissão ao vivo e “pelo horário em que estava sendo exibida, a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão. (…) A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas”. Cabe recurso da decisão.

A Record deve pagar R$ 1 milhão para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, como reparação por dano coletivo, e mais R$ 97.700 que correspondem ao valor cobrado dos anunciantes por inserções de 30 segundos.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments