A jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, foram condenados em primeira instância pela 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre a pagar R$ 600 mil por danos morais à desembargadora aposentada Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A ação, movida por Iris, alega que as reportagens apresentaram de forma equivocada os valores recebidos por ela a título de indenização. Segundo a decisão, as colunas assinadas por Rosane distorceram informações relacionadas à remuneração da magistrada, o que teria causado prejuízos à sua imagem e reputação.

Na sentença, a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello destacou a importância de respeitar os limites do direito à informação, preservando a honra e a privacidade dos indivíduos: “A liberdade de imprensa, embora essencial à preservação da democracia, não se sobrepõe de maneira irrestrita à dignidade da pessoa humana”.

A juíza também apontou que, ao deixar de apresentar elementos contextuais relevantes, Zero Hora contribuiu para intensificar os danos à imagem da ex-presidente do TJRS.

A defesa de Rosane de Oliveira sustentou que as matérias estavam amparadas pela liberdade de imprensa e pela Lei de Acesso à Informação (LAI), negando qualquer vínculo entre as publicações e os danos alegados. Procurado pelo Coletiva.net, o Grupo RBS informou que a jornalista e o jornal irão recorrer da decisão.

Abraji, ANJ, Fenaj, ARI e Sindjors divulgaram notas em apoio a Rosane e ao jornal.

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