A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra o professor da USP e colunista da Folha de S.Paulo Conrado Hubner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Na decisão, a magistrada afirmou que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas”, destacou a juíza. “Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

“Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise vivida no Brasil devido à pandemia da Covid-19.

Conrado Hubner Mendes (Divulgação: Folha de S.Paulo)
Conrado Hubner Mendes (Divulgação: Folha de S.Paulo)

No mês passado, Conrado também foi alvo de ofensiva do ministro do STF Kassio Nunes Marques, que acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em outro artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o artigo O STF come o pão que o STF amassou, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no País em meio à crise da Covid-19.

“O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”, afirmou Conrado Hubner Mendes na publicação.


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