O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou na segunda-feira (7/9) a republicação de reportagem e posts do ICL Notícias sobre um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira para o banqueiro Daniel Vorcaro. Anteriormente, atendendo a um pedido de Nikolas, o juiz havia determinado a retirada dos conteúdos, sob a justificativa de que o texto informava, equivocadamente, que o deputado havia chamado o banqueiro de “lindão”.
Na decisão, porém, o magistrado declarou que o ICL não pode utilizar o termo “lindão”: “Fica ao alvedrio da representada refazer a matéria, corrigir a informação considerada irregular e realizar nova publicação, preservando os demais aspectos jornalísticos que entenda relevantes. Ou seja, adequar editorialmente a reportagem, desde que não reproduza o conteúdo que, em análise sumária, foi considerado inverídico”.
A defesa do ICL Notícias comemorou a decisão: “Ela reconhece o interesse público e o direito da sociedade de se informar sobre os fatos, que não poderiam ser atropelados por uma controvérsia em torno de uma única palavra. O núcleo da reportagem está liberado para circular, e ele revela a atuação suspeita de um deputado federal em favor de interesses comerciais de seu ex-assessor, que já prestou serviços para investigados que foram alvo da Polícia Federal na operação Rejeito”. O ICL, porém, declarou que ainda vai solicitar a permissão para utilizar o termo “lindão” pois, segundo o veículo, a palavra “não é uma invenção do jornalismo, mas consta expressamente da transcrição oficial da investigação sobre o áudio”.
Entenda o caso
No começo deste mês, o ICL publicou a reportagem Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de “lindão” e pede liberação de ativo de minério, que abordava o conteúdo de uma gravação enviada pelo deputado federal ao banqueiro. Segundo o texto, Nikolas se referiu ao banqueiro como “Dani” e encerrou a mensagem com “Um abraço, lindão”.
O deputado entrou na Justiça contra o ICL Notícias, pedindo a retirada da reportagem do ar e a publicação de um direito de resposta. Segundo ele, o texto incluía mentiras e distorcia o conteúdo da mensagem de áudio, criando “uma relação que nunca tive com Vorcaro”, comentou nas redes sociais. Em caráter liminar, o juiz Jair Santos determinou a retirada da reportagem, sob a justificativa de que o texto alterou o termo usado por Nikolas ao se despedir de Vorcaro, o que gerou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. Além disso, o juiz considerou que a propagação do conteúdo com a informação imprecisa seria um grande risco diante da proximidade das eleições. O ICL e Juliana Dal Piva, autora da reportagem, protestaram contra a decisão, que classificaram como censura.
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