Após um certo período de trégua, a Justiça novamente entrou em ação para censurar uma reportagem. A vítima foi a Folha de S.Paulo, proibida de publicar no domingo, 19/7, reportagem sobre relatórios psicossociais feitos por profissionais da Fundação Casa, que avaliam a situação dos adolescentes internados na instituição.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Antunes Ribeiro do Deij – Departamento de Execuções da Infância e da Juventude, sob a alegação de que o repórter Reynaldo Turollo Jr. teve acesso a informações sigilosas, cuja divulgação pode ser contrária ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na sentença, a juíza determina que “qualquer divulgação do conteúdo dos relatórios obtidos ilegalmente, a que título for, ensejará incidência em infração administrativa”, cuja pena pode ir de multa até a apreensão da publicação.
A ação foi proposta pela própria Fundação Casa, do Governo do Estado de São Paulo, após um pedido de informação feito pelo repórter para que a instituição comentasse como são elaborados os relatórios. Até o fechamento dessa edição, não havia ainda decisão anunciada sobre as medidas que o jornal pretende tomar.