O juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro, a pagar R$ 10 mil por danos morais no processo movido por Juliana Dal Piva, colunista do UOL. O magistrado, porém, também condenou a jornalista em R$ 10 mil por divulgar mensagens ofensivas enviadas a ela por Wassef.

Juliana apresenta o podcast A Vida Secreta de Jair, que investigou o esquema das rachadinhas envolvendo os filhos de Bolsonaro e revelou indícios do envolvimento do presidente em esquema de desvio de salário de assessores do seu gabinete quando foi deputado federal. Em julho de 2021, ela procurou Wassef para ouvir a versão de Bolsonaro sobre as acusações.

Em resposta, Wassef enviou a Juliana diversas mensagens ofensivas, incluindo ofensas de cunho sexual: “Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”.

Na decisão, o juiz Fábio Junqueira entendeu que, “em nenhum momento, fica implícito ou explícito que ele a ameaça, justamente por dizer, em seguida, que em território brasileiro não ocorre esse tipo de comportamento como nos demais países citados por ele (Cuba, Venezuela, Argentina e Coreia do Norte). Logo, entende-se que o réu não pensa que a autora será perseguida por exercer sua profissão no Brasil. Contudo, ao questionar sobre a sexualidade da autora (…) o réu ultrapassa os limites do razoável no que se refere ao seu direito de liberdade de expressão”.

Segundo o magistrado, a jornalista deverá indenizar Wassef pois é “ilícita a publicação não autorizada da mensagem, não o seu envio a determinada pessoa em particular. Isso porque as comunicações entre particulares são sigilosas. (…) “A exposição desnecessária e negativa foi devidamente comprovada, pois a autora tornou pública uma mensagem sigilosa enviada por um aplicativo de mensagens criptografadas”.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) solidarizou-se com Juliana e declarou que a decisão “desconsidera que a repórter foi ofendida no exercício da sua atividade profissional. Isso tem se tornado rotineiro, especialmente contra mulheres jornalistas. Ao igualar o dano das ofensas recebidas, inclusive de cunho sexual, com a divulgação das mensagens pela repórter, o juiz indica que jornalistas devem se calar ao serem ofendidos por fontes em suas apurações. A Abraji classifica a decisão judicial como grave violação ao exercício do jornalismo, abrindo precedente perigoso para as liberdades de expressão e de imprensa no Brasil”.

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