A Justiça de São Paulo julgará em 20 de abril o recurso de Juliana Dal Piva, do UOL, contra Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro. A jornalista divulgou o print de uma mensagem de Wassef contendo mensagens descredibilizantes e de cunho sexual contra ela. O advogado foi condenado em primeira instância por danos morais, mas Dal Piva também foi condenada por ter tornado público o conteúdo da mensagem.

Segundo entidades defensoras da liberdade de imprensa, o resultado do caso será muito importante para a categoria, pois discute se uma mensagem contendo ameaças pode ser divulgada ou não.

Após a publicação do podcast A Vida Secreta de Jair, sobre o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro em esquema de desvio de salário de assessores do seu gabinete quando era deputado federal, Wassef mandou mensagens para Dal Piva questionando sua ética profissional e com comentários de cunho sexual. Na mensagem, de julho de 2021, o advogado cita regimes que ele considera ditatoriais: “Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”.

O juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Wassef por danos morais em R$ 10 mil. O magistrado, porém, também condenou a própria Dal Piva em R$ 10 mil por divulgar as mensagens enviadas por Wassef.

Para Junqueira, é “ilícita a publicação não autorizada da mensagem, não o seu envio a determinada pessoa em particular. Isso porque as comunicações entre particulares são sigilosas. A exposição desnecessária e negativa (de Wassef) foi devidamente comprovada, pois a autora tornou pública uma mensagem sigilosa enviada por um aplicativo de mensagens criptografadas”.

O magistrado declarou ainda que “em nenhum momento, fica implícito ou explícito que ele a ameaça, justamente por dizer, em seguida, que em território brasileiro não ocorre esse tipo de comportamento como nos demais países citados por ele (Cuba, Venezuela, Argentina e Coreia do Norte)”.

As advogadas de Dal Piva acreditam que “a divulgação de conteúdo ameaçador é legítima e, para além da necessária exposição de quem pratica ilícitos sob o falso manto da liberdade de expressão, tem a finalidade de autoproteção, já que a publicidade também acaba sendo instrumento de preservação e segurança”.

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