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sexta-feira, abril 19, 2024

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Bolsonaro desobriga publicação de balanços em jornais e ataca a imprensa

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (6/8) Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a empresas de capital aberto a publicação de balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários ou do próprio Diário Oficial, em vez de em jornais impressos.

Ao discursar em duas oportunidades (pela manhã, na abertura da Expofenabrave, na capital paulista, e à tarde, na cidade de Itapira), ele deixou claro que a medida era uma retaliação à “imprensa de papel” e citou especificamente o Valor Econômico. “No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou. Assinei uma Medida Provisória fazendo com que os empresários, que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazer no Diário Oficial da União, a custo zero. (…) Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à Medida Provisória de ontem”.

Bolsonaro disse que o Valor o entrevistou mais de uma vez durante a campanha eleitoral do ano passado. “Na segunda vez, a manchete era ‘Bolsonaro tem a política econômica idêntica à de Dilma Rousseff’. Pelo amor de Deus! Eu não sou o Dilmo de calça comprida”.

Em matéria sobre o assunto, o Valor negou ter entrevistado Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Com foco em noticiário econômico, o jornal é um dos principais destinos da publicação de balanços.

Em nota, a Associação Nacional de Jornais afirmou receber com surpresa e estranheza a decisão: “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara, manifestou desconforto com a decisão, ressaltando a importância da imprensa e a perda de receita dos veículos sem aviso prévio.

Procurada por este Portal dos Jornalistas para comentar as razões para a edição da MP que desobriga a publicação de balanços em jornais, a assessoria do Ministério da Economia, por intermédio da gerente de Relacionamento com a Imprensa Natália Oliveira, enviou a seguinte nota:

“Com relação à Medida Provisória nº 892, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União, informamos que a proposta objetiva reduzir os altos custos imputados às companhias abertas, que ficarão desobrigadas de realizar suas publicações societárias em diários oficiais e jornais de grande circulação – como exigido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O texto permite que essas publicações passem a ser feitas em sítio na internet da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.

“A necessidade de publicação em diários oficiais e em jornais de grande circulação exigida pelo art. 289 da citada Lei representa um custo que não mais se justifica nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico ocorrido desde a publicação da Lei. Destacamos que a obrigação de publicação em papel também resulta em uma barreira à entrada ao mercado de capitais e, adicionalmente, a maior adoção do tipo Sociedade Anônima por empresas de menor porte, dado o custo representativo dessas publicações. A alteração contribui para o desenvolvimento do mercado de capitais, inclusive com incentivo à adoção desse tipo societário por empresas de menor porte, as quais, apesar de exercerem papel central na geração de empregos no país, possuem dificuldades de acesso a formas mais eficientes de financiamento.

“Cabe mencionar que as companhias abertas já disponibilizam ao mercado suas informações periódicas e eventuais, incluindo as de publicação obrigatória nos termos do art. 289, por meio de sistemas eletrônicos na página da CVM, da B3 (no caso das companhias listadas nessa bolsa) e na rede mundial de computadores. Entende-se, portanto, que a divulgação de informações por meio do sítio na internet da CVM já é uma forma consolidada de registro de informações e eficaz para garantir o imediato e amplo acesso às informações prestadas por companhias abertas. No caso das companhias fechadas, o Ministério da Economia emitirá ato normativo disciplinando essa publicação.

“Importante salientar que a Medida Provisória também traz dispositivo estabelecendo que as publicações não serão cobradas. Informamos, ainda, que a Medida Provisória concede tratamento mais favorável quanto às obrigações de publicações societárias para pequenas e médias empresas listadas em segmento especial na Bolsa de Valores. A urgência da Medida Provisória está em fomentar medidas que potencializem a capacidade de financiamento das companhias – com vistas a impulsionar a retomada da economia –, garantindo a diminuição dos custos de conformidade referentes às publicações ainda no exercício de 2019.”

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