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quarta-feira, abril 24, 2024

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Abril recorre da decisão de reintegrar demitidos

A Abril informou por meio de sua assessoria que vai recorrer pelos meios cabíveis da decisão do juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declarou nessa terça-feira (25/9) a nulidade das demissões de centenas de trabalhadores feitas pela empresa desde dezembro de 2017. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública 1000446-88.2018.5.02.0061, movida pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o Jota, os 800 empregados demitidos em agosto passado, antes de a empresa ingressar com um pedido de recuperação judicial, também deverão ser reintegrados.

Na decisão, Matiota determinou a imediata reintegração de todos os trabalhadores dispensados, “com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado dispensado, nos termos dos artigos 536 do CPC”. Também estabeleceu que a Editora Abril não demita mais funcionários “sem prévia e efetiva negociação coletiva”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado e fixou indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora a empresa esteja em recuperação judicial, o juiz entendeu que o processo não deveria ser suspenso no momento porque não se trata de execução.

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