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sexta-feira, março 29, 2024

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Legislação ultrapassada vem intimidando jornalistas

O número de processos contra jornalistas por injúria, calúnia ou difamação dobrou em 2016 (18) em relação com o ano anterior (9). A informação é da ANJ, com base em dados divulgados pela Fenaj.

De acordo com a entidade, a maior parte dos casos é de ações cujos propósitos são pressionar e intimidar comunicadores, desrespeitando objetivamente a liberdade de imprensa. Em geral, de acordo com a Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), essas ações judiciais contra profissionais de imprensa se sustentam em uma legislação ultrapassada, dos anos 1940, que tipifica crimes de calúnia, injúria e difamação, além de “desacato à autoridade”, quando o profissional – ainda que baseado em dados disponíveis mediante lei de acesso – questiona a conduta de um agente público (mesmo sem mencioná-lo).

Exemplo disso é a história do jornalista Erik Silva, que em reportagem questionou o salário de um contador municipal em Corumbá (MS) – com base em dados disponíveis no site de transparência do Estado – e acabou sendo processado pelo servidor público. Quem detalha a história é Andrew Downie, correspondente do CPJ no Brasil.

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