A Justiça de São Paulo condenou Hans River, ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows, a indenizar Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de S.Paulo, em R$ 50 mil por danos morais. A sentença, assinada pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, determina também que River pague as custas processuais e os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

River foi uma das fontes da repórter da Folha em reportagem sobre uso de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e disparar mensagens em massa para beneficiar políticos durante as eleições de 2018. A empresa Yacows fazia parte do esquema. Na CPMI das Fake News, River mentiu, dizendo que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações que utilizaria na reportagem.

Em 2021, River chegou a ser condenado por danos morais, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois os juízes da segunda instância entenderam que algumas questões processuais ainda deveriam ser analisadas.

Na decisão desta quinta-feira (1°/2), o juiz André Bezerra entendeu que “há uma crítica do réu ao trabalho da autora. Mas a crítica não foca o trabalho da jornalista. Foca, a bem da verdade, a sua condição de mulher. Afirmar publicamente que uma mulher prometeu a um homem favores sexuais em troca de informações para matéria jornalística é uma afirmação apta a difamá-la”. O magistrado também destacou que não há abuso de liberdade de expressão na reportagem de Patrícia Campos Mello que menciona River.

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