O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça da Bahia que censurava uma reportagem do Poder360 sobre suposto conflito de interesses envolvendo advogados que atuam no estado. A matéria, censurada em dezembro do ano passado, revelava que uma delegada da Bahia havia aceitado atuar em um caso em que o advogado de uma das partes já havia defendido essa mesma delegada em outro processo.
A reportagem em questão aborda o caso de um divórcio na Bahia. Uma das partes acusou advogados envolvidos no processo de fraude processual, incluindo manipulação de elementos e provas fraudulentas, na tentativa de influenciar decisões judiciais. A Ordem dos Advogados da Bahia está analisando a acusação.
Neste contexto, o Poder360 fez uma reportagem sobre um dos advogados envolvidos no processo, Nestor Távora, revelando um suposto conflito de interesses. No texto, o veículo escreveu o fato de que Nestor já havia atuado, em um processo anterior, como advogado da delegada que conduziu a investigação do caso de divórcio.
Após a publicação da reportagem o Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia solicitou a retirada do texto, sob a justificativa de danos morais, difamação e calúnia. O Poder360 defendeu-se, alegando que a reportagem baseava-se em fatos e informações de interesse público. A Justiça da Bahia acatou o pedido do sindicato e tirou a reportagem do ar. O caso seguiu para o STF, que derrubou a decisão que censurava o texto.
Toffoli declarou que o STF só reconhece a responsabilidade de empresas de comunicação por eventuais danos morais se for comprovada má-fé, o que não é o caso da reportagem do Poder360: “A veiculação do nome da agente pública responsável pela prática dos atos narrados em reportagem e de foto por ela divulgada em rede social não constitui razão legítima para a intervenção do Estado na liberdade de expressão e na informação veiculada, conforme precedentes do STF sobre a temática”, declarou.









