O Tribunal de Justiça de SP anulou a sentença de Hans River, ex-funcionário da Yacows, condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. A anulação deu-se por motivos processuais e agora o juiz de primeira instância terá de decidir o caso novamente.

River foi uma das fontes da repórter da Folha em reportagem sobre uso de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e disparar mensagens em massa para beneficiar políticos durante as eleições de 2018. A empresa Yacows fazia parte do esquema. Na CPMI das Fake News, River mentiu, dizendo que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações que utilizaria na reportagem.

Os desembargadores entenderam que a decisão anterior, do juiz André Augusto Salvador Bezerra, não havia considerado todas as questões formuladas por River, e, portanto, foi citra petita: “Julgamento citra petita é nulo, por não esgotar a prestação jurisdicional. Não suprida a falha em embargos de declaração, o caso é de anulação da decisão pelo tribunal, inclusive de ofício, com devolução e baixa para novo pronunciamento”, declarou o desembargador e relator Matheus Fontes. River respondeu à ação da repórter com uma reconvenção, pedindo R$ 150 mil por danos morais causados pela reportagem.

A defesa de Patrícia Campos Mello afirmou discordar do posicionamento.

Na decisão que condenava River, o juiz Augusto Bezerra afirmou que “as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século XXI, ainda proporcionam forma ao sexismo”.

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