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sábado, abril 20, 2024

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Dias Toffoli revoga liminar que mantinha Ricardo Melo na EBC

O ministro do STF Dias Toffoli revogou nessa quinta-feira (8/9) liminar que mantinha Ricardo Melo na Presidência da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Toffoli considerou que houve “perda do objeto”. Isso porque uma medida provisória – ato unilateral do presidente da República – foi editada em 2/9 e alterou a estrutura de EBC, essencialmente em seu regime jurídico. Com a mudança na lei, determina-se que o presidente da República pode nomear e exonerar a qualquer momento o presidente da empresa. Na prática: em qualquer situação e tempo, não há que se falar em Ricardo Melo na presidência da EBC sem que Michel Temer queira. Pode-se questionar a legitimidade do ato, mas não a sua legalidade. Antes, o regimento da EBC dizia que o presidente da emissora, após nomeado, tinha mandato de quatro anos, só podendo ser destituído de suas funções nas hipóteses previstas pela lei ou por “votos de desconfiança” do Conselho Curador, agora extinto. Na prática: a norma assegurava autonomia na condução da EBC, zelando pelo que realmente deveria importar, que são a pluralidade e o bom jornalismo. A MP determina que a EBC seja administrada por um Conselho de Administração e por uma diretoria executiva. Contará a partir de então com apenas um Conselho Fiscal, extinguindo o Conselho Curador de 22 membros, entre eles representantes da sociedade civil. Na prática: a EBC deixa de ser uma emissora pública e passa a ser estatal, o que altera radicalmente os seus propósitos originais.

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