Rubens Valente foi obrigado a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por danos morais pela publicação do livro Operação Banqueiro, sobre o banqueiro Daniel Dantas, preso em 2008 pela Operação Satiagraha da Polícia Federal. A sentença foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF em fevereiro deste ano, e já está em execução.

A Agência Pública fez uma reportagem sobre o assunto e conversou com Valente, que considera a decisão como “um atentado à liberdade de expressão e de informação”. Na obra, o jornalista traça os perfis dos personagens envolvidos no caso. Um deles foi Gilmar Mendes, por causa de duas decisões do magistrado que garantiram a liberdade de Daniel Dantas.

No final de fevereiro, Valente teve que pagar R$ 143 mil a Mendes. E se a execução da sentença não for alterada por decisão do juiz de execução, o jornalista terá de desembolsar mais R$ 175 mil, corrigidos em valores atuais como devedor solidário, caso a Geração Editorial, que publicou o livro, não arque com a parte dele.

Os dois tribunais determinaram também que, em uma eventual reedição do livro, Valente inclua, como direito de resposta, a sentença condenatória e a transcrição integral da petição inicial interposta por Mendes, algo em torno de 200 páginas.

A reportagem da Pública destaca que, em um primeiro momento, em 2015, O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 15ª Vara Cível de Brasília, que analisou o mérito do processo, não encontrou “informação falsa ou o intuito difamatório”, e absolveu Valente e a Geração Editorial.

“Mendes então apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reformou a sentença, condenando o jornalista e estipulando indenização inicial de R$ 30 mil. A paulada viria dos tribunais superiores”, explica a Pública. “A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não só deu ganho de causa a Mendes e aumentou o valor da indenização, como mandou que os réus incluíssem na eventual reedição de Operação Banqueiro a petição inicial de Mendes e a sentença condenatória”.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para que o órgão avalie o caso. A Abraji considera o caso de Valente “um precedente perigoso para o regime legal e constitucional da liberdade de expressão no Brasil, porque impõe um dever de indenização muito grave para o exercício da liberdade de imprensa, sobretudo quando não se verifica nenhum abuso por parte do profissional. Sem mencionar os efeitos da autocensura não só sobre Rubens Valente, como também sobre outros jornalistas que desejem cobrir fatos de interesse público contra magistrados”.

Octávio Costa, recém-eleito presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), declarou que “é incrível que se permita que membros do STJ e STF proponham e julguem ações sobre colegas de tribunal. Sem dúvida afeta a liberdade de imprensa; o jornalista fica intimidado pelo assédio judicial. Ninguém é contra o pedido de resposta, mas não pode ser abusivo, com conflito de interesses”.

Leia a reportagem da Pública na íntegra.

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