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quinta-feira, abril 25, 2024

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Após pressão internacional, MPF reabre caso Vladimir Herzog

Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) reabriu as investigações do caso Vladimir Herzog, torturado e morto em 1975, na sede do DOI/CODI, em São Paulo. O inquérito foi retomado depois que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Estado brasileiro no caso.

Nesta segunda-feira (30/7), procuradores da República e integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), além de Clarice e Ivo Herzog, respectivamente viúva e filho de Vladimir Herzog, realizaram uma coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista foi diretor, para explicar o processo debatido na Corte, e as tentativas jurídicas recorridas pela família por Justiça desde o crime.

De acordo com o procurador Sergio Suiama, que foi convidado pelo Cejil para atuar como perito na Corte, o MPF-SP reabriu as investigações depois que o tribunal internacional determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista foram um crime contra a humanidade.

“Esse caso é atípico em relação aos outros que envolveram mortos e desaparecidos porque houve um inquérito militar, ainda que tenha sido montado uma farsa de modo que parecesse suicídio. Houve um inquérito para justificar o que houve, ou seja, deixaram rastros que facilitam o trabalho do Ministério Público”, disse o procurador.

A reabertura só foi possível porque o caso foi catalogado dessa forma. Assim, o Estado não pode mais invocar nem a existência da prescrição, nem a aplicação do princípio da lei de anistia, para investigar e punir os responsáveis. Após a decisão o ministério dos Direitos Humanos se comprometeu a aprimorar as investigações sobre Herzog.

“Consideramos que a sentença da Corte IDH, ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito”, diz nota do ministério.

Sobre o caso

 

Em 24 de outubro de 1975, Vladimir Herzog, então diretor da TV Cultura, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do DOI/CODI de São Paulo. No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada “opositora” à ditadura brasileira.

As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista, que na época tinha 38 anos. Posteriormente, as autoridades iniciaram uma nova investigação em 1992, que foi arquivada em aplicação da Lei de Anistia.

Os familiares apresentaram em 1976 uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo. Com a decisão da Corte, tanto as barreiras por conta da Lei de Anistia e da prescrição do caso, foram derrubadas, fazendo assim com que o caso pudesse ser reaberto.

* Com informações do G1

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