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quarta-feira, abril 24, 2024

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ANJ recorre ao STF para que sites sigam a mesma legislação de jornais e revistas

A Associação Nacional de Jornais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5.613) no STF para que este determine que portais de notícias sigam as mesmas leis que regem os jornais e revistas. A lei dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Para a ANJ, a interpretação dos dispositivos questionados, que exclui os portais da regulação da atividade jornalística, contraria o sentido e o alcance do artigo 222 da Constituição, que, a seu ver, integra o núcleo do marco regulatório da Comunicação Social. A restrição à participação estrangeira no setor, segundo a entidade, teve por objetivo “garantir que a informação produzida para brasileiros passasse por seleção e filtro de brasileiros”. Segundo a entidade, o objetivo é esclarecer que a lei não abrange somente pessoas jurídicas que produzam publicações impressas e periódicas, mas toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias para o público, por qualquer meio de comunicação. A ANJ ressaltou ainda que a manifestação do Supremo é necessária para não haver interpretações no sentido de que os sites não poderiam ser conceituados como empresas jornalísticas, e que há necessidade de lei específica para o enquadramento dos sítios de notícias da internet nesse sentido. Alguns analistas consideram que o alvo prioritário da ação são sites estrangeiros que fazem jornalismo independente por aqui – como BBC Brasil, El País Brasil e The Intercept (de Glenn Greenwald) – e que têm conseguido escapar do jogo de poder local e oferecer uma cobertura mais balanceada da nossa vida política.

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