
A Associação Nacional dos Jornais entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra as limitações de propagandas eleitorais em jornais impressos e digitais impostas pela Lei Eleitoral 9.504/97.
A ANJ argumenta que as regras para veículos que utilizam exclusivamente a internet são “mais permissivas e diversas”, e que em sites de partidos e candidatos políticos é permitido o uso de propaganda política e envio de mensagens eletrônicas. A entidade destaca o impulsionamento de conteúdo próprio nas redes sociais, algo já garantido a candidatos, partidos ou coligações em períodos eleitorais.
Ela argumenta ainda que os limites de gastos para financiamento de campanhas eleitorais e a vedação ao financiamento por pessoas jurídicas tornam desnecessárias tais restrições à propaganda paga em veículos de comunicação.