O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na semana passada o julgamento sobre a indenização dos herdeiros do coronel Carlos Brilhante Ustra para a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, assassinado em 1971. Um dos mais cruéis torturadores da ditadura militar, Ustra morreu em 2015.

Merlino, militante do Partido Operário Comunista, foi preso em 15 de julho de 1971. Levado à sede do DOI-Codi, em São Paulo, foi torturado por 24 horas e assassinado quatro dias depois. Na época, alegou-se que o jornalista tinha morrido após ser atropelado em uma tentativa de fuga. Porém, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a morte ocorreu após a tortura, da qual participaram, além de Ustra, os policiais civis Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina. Os três foram denunciados por homicídio pelo MPF.

A família de Merlino venceu em primeira instância e ganhou o direito à indenização de 100 mil reais por danos morais, mas o caso foi parar na Corte superior. A condenação foi definida pela 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista, que também reconheceu a participação de Ustra nas sessões de tortura. A decisão, porém, foi anulada em 2018 pela 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob a justificativa de que o crime teria prescrito.

A família de Merlino recorreu da decisão e o caso foi parar no STJ. No começo de agosto, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou a favor do pagamento de indenização à família do jornalista, sob justificativa de “imprescribilidade de reparação civil por crimes de tortura na ditadura militar”. Porém, a ministra Isabel Gallotti abriu divergência e votou por manter o acórdão do TJSP. O julgamento foi suspenso e retomado na semana passada.

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