O presidente da CPMI do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), assinou em 28/8 um ato que limita o acesso dos profissionais de imprensa que trabalham na cobertura da Comissão.

O texto impõe um credenciamento específico para jornalistas e fotógrafos, além do concedido pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados para comunicadores trabalharem nas casas legislativas. Além disso, proíbe os profissionais de capturar “imagens [na CPMI] de conteúdo privado de terceiros sem autorização”

De acordo com o ato, a imprensa não deve interferir nos trabalhos da CPMI ou divulgar informações privadas e confidenciais sobre a comissão sem autorização.

Maia também determinou que qualquer violação das regras sujeita o profissional a sanções, além de responsabilização civil e penal.

“Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário − consubstanciado na liberdade de imprensa − consistam em pilares do Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada”, declarou o deputado.

Em nota, o presidente da EBC, Hélio Doyle, afirma que a decisão viola o livre exercício da profissão e a liberdade de imprensa, pedindo que a medida seja revista.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou carta aberta pedindo a revogação da medida. Também o Sindicato de Jornalistas do DF e a Fenaj repudiaram “veementemente a grave violação da Constituição e do exercício profissional da categoria imposta pela presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos golpistas do dia 8 de janeiro”.

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