O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quarta-feira (22/5) a existência de assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa. O julgamento foi realizado em razão de ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A decisão, tomada de forma unânime, considera inconstitucional o uso de múltiplas ações judiciais para intimidar ou dificultar o exercício da imprensa. Segundo a tese do ministro Roberto Barroso, presidente do STF, uma vez caracterizada essa prática, as ações podem ser reunidas no mesmo foro.

Também foi determinado que “a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (e evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”.

O julgamento, iniciado em 2023, foi retomado na semana passada após o pedido de vista de Barroso. Na época, a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, votou contra a solicitação de unificação das ações em um único local, argumentando que isso implicaria na criação de uma nova regra e alteraria a estabelecida pelo Legislativo.

As ações foram motivadas por casos como o de Elvira Lobato, que, enquanto repórter da Folha em 2007, publicou uma matéria sobre o patrimônio de empresas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus. O ato fez a profissional e o veículo se tornarem alvo de diversas ações judiciais de membros da igreja, que alegavam danos morais.

O caso levou Taís Gasparian, advogada da jornalista na época e representante da Abraji na ação, a usar pela primeira vez o termo “assédio judicial”. Durante o lançamento do Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas no Brasil, ela revelou que, apesar de terem vencido todos os processos, o episódio paralisou sua agenda e a de Elvira por dois anos, já que tiveram que viajar pelo Brasil para participar das audiências.

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