O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou em 29/3 um pedido de censura e indenização do procurador federal Aílton Benedito contra uma reportagem de Aos Fatos. Na matéria Apoio à cloroquina engaja mais no Twitter sustentado em desinformação, publicada em maio de 2020, Benedito foi apontado como um dos usuários do Twitter que mais promoveram o uso da cloroquina contra a Covid-19.

Na decisão, o juiz Felipe Vaz de Queiroz disse que a reportagem “não traz afirmações difamatórias ou caluniosas a atingir imagem e/ou reputação do reclamante. Em que pese constar o nome do autor na tabela que compõe a matéria publicada, dela não consta a sua qualificação, tampouco indica onde estaria ele enquadrado na pesquisa, ou seja, se entre os que falaram sobre o medicamento baseados em informações falsas ou distorcidas”.

A decisão destaca também que a reportagem, assinada por Marina Gama Cubas, Bruno Fávero e Amanda Ribeiro, foi apresentada “genericamente” nas redes sociais e não tem qualquer cunho vexatório, calunioso intimidatório ou difamatório. Benedito ainda pode recorrer.

Para Tai Nalon, diretora executiva de Aos Fatos, “essa decisão é um aceno a quem se utiliza de juizados especiais cíveis para contestar veículos jornalísticos. Essa prática é cada vez mais comum no Brasil porque dificulta a defesa dos órgãos de imprensa e distorce os mecanismos de justiça para constranger esse setor”.

Aos Fatos classificou a ação do procurador federal como “assédio digital e judicial”, destacando que, antes do pedido de Benedito, ele atacou Aos Fatos nas redes sociais, ameaçou o site no Twitter e estimulou a prática de assédio judicial contra outros jornalistas. O post foi replicado por outros usuários bolsonaristas. À época, colegas de profissão e entidades defensoras da liberdade de imprensa repudiaram as ameaças do procurador e solidarizaram-se com Aos Fatos.

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