O ministro do STF André Mendonça pediu vista, em 5/2, do processo que pede a suspensão do monitoramento, pelo Governo Federal, de parlamentares e jornalistas em redes sociais. No dia anterior, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, havia votado pela inconstitucionalidade de todo e qualquer ato da Secom voltado à produção desse tipo de relatório. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada pelo Partido Verde.

Segundo reportagem do UOL, uma empresa de comunicação contratada pelo Governo Federal orientava como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas, como resultado de um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”. Na análise da empresa, o relatório separou os perfis em três categorias: os “detratores”, aqueles que iriam contra o atual governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”. Além das classificações, a análise dizia como o governo deveria agir com os influenciadores.

No voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a atividade caracteriza desvio de finalidade da Secretaria e destaca que não seria lícito: “Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.

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