O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu Tai Nalon, diretora executiva de Aos Fatos, de uma queixa-crime movida contra ela pelo site Jornal da Cidade Online. O portal acusou Nalon de “difamação e concorrência desleal” após a publicação de uma reportagem sobre o financiamento de sites desinformativos, e um desses sites seria o Jornal da Cidade Online.
Na decisão, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta considerou que a reportagem não foi publicada com propósito ofensivo ou difamatório e teve o objetivo de “informar o público sobre uma investigação relevante”. Além disso, descartou a alegação de concorrência desleal, sob o argumento de que os dois veículos atuam em nichos diferentes e o Jornal da Cidade Online não comprovou que as informações publicadas eram falsas ou de alguma forma visavam obter vantagem.
A reportagem em questão segue censurada até hoje. Publicada em 2020, a matéria aborda estratégias de monetização de uma rede de páginas que espalhavam fake news e conteúdos desinformativos. Entre os sites que integram a rede estava o Jornal da Cidade Online. A reportagem foi censurada em junho de 2023, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Atualmente, o caso aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
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