Uma decisão do desembargador federal Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (TRF-1), atendendo a um pedido do MPF/PA, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5. A decisão foi publicada em 5/6 no Diário Oficial.
Levantamento feito pelo MPF apontou que tanto o senador Jader Barbalho quanto a deputada federal Elcione Barbalho figuram como proprietários da Rádio Clube do Pará, além de outras emissoras de rádio e TV. O argumento do MPF é que parlamentares não podem ser proprietários de emissoras.
Na decisão, o desembargador diz que a alteração do contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial do Pará em 24/3/2017, representa, em princípio, “possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores da empresa de rádio difusão”. A base jurídica está na Constituição Federal, no seu Art. 54.
J&Cia Norte procurou a assessoria de comunicação da emissora, mas não teve retorno até o momento.