O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, deu uma liminar determinando a remoção de um trecho da reportagem O cupinzeiro, produzida pelo repórter Breno Pires, para o site e revista piauí de junho.

A reportagem mostra como o governo Bolsonaro desidratou o programa Mais Médicos e colocou no lugar uma agência que se transformou num ninho de falcatruas, com casos de nepotismo, irregularidades administrativas, denúncias de assédio moral e mau uso de verba pública.

Em um parágrafo, o texto faz referência à denúncia de 95 páginas, entregue ao Ministério da Saúde, na qual se apontava que, entre os contratados para a nova agência, havia uma lista de amigos de ex e atuais dirigentes do órgão, inclusive casais, com o marido e a mulher assumindo bons cargos.

A reportagem dava três exemplos. Em uma única frase, mencionava, sem emitir juízo de valor, os nomes do casal L. W. (contratado para a gerência de formação, ensino e pesquisa) e de sua mulher D. O. M. (que assumiu como assessora da diretoria técnica). Era uma menção sumária ao caso dos dois, que, no relatório preliminar da investigação interna aberta para apurar as denúncias, ocupa cinco páginas.

Alegando que a matéria noticia “fato inverídico”, o casal recorreu à Justiça e pediu a remoção da reportagem do site da piauí e a retirada de circulação da edição impressa da revista. Também pedia que, dali em diante, a piauí fosse proibida de fazer menção aos seus nomes em futuras matérias sobre o caso.

Na decisão, o juiz Raposo Filho entendeu que o pedido de censura prévia era excessivo, mas ordenou que a piauí suprimisse a menção dos nomes dos requerente nas versões online e impressa da publicação.

Como a edição já havia sido distribuída no início do mês de junho, e o juiz estava informado disso, a consequência inevitável de sua decisão era o recolhimento da edição das bancas. A publicação recorreu da decisão no último dia 11 de julho, porém o desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do DF, concordou com a decisão do seu colega de primeira instância e manteve a ordem de suprimir os nomes de L.W. e D.O.M. da reportagem.

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