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quinta-feira, abril 25, 2024

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Jornalismo e justiça

Por Luciana Gurgel

Luciana Gurgel

A decisão de uma juíza britânica negando o pedido de extradição de Julian Assange do Reino Unido para os Estados Unidos sob o argumento de que ele poderia cometer suicídio em uma penitenciária do outro lado do Atlântico, anunciada na segunda-feira (4/1), foi recebida com sentimentos mistos.

De um lado, evitou (por ora) que o fundador do Wikileaks caísse nas mãos da justiça americana para responder a 18 acusações que podem lhe custar 175 anos de cadeia. Por outro, decepcionou quem esperava a validação da tese de que a publicação de dados confidenciais de interesse público estaria protegida pela Primeira Emenda à Constituição americana (que assegura liberdade de expressão e de imprensa).

Uma preocupação que transcende o caso de Assange. Entidades como Repórteres Sem Fronteiras, Human Rights Watch, Anistia Internacional e Comitê para a Proteção dos Jornalistas alertaram para o risco de o entendimento virar parâmetro para processos contra jornalistas, empresas de notícias e fontes que revelem segredos oficiais. Isso inibiria o jornalismo investigativo, ameaçado pelo peso de condenações.

O caso de Assange não chegou ao fim. Talvez ele não seja mesmo extraditado após recursos ainda cabíveis. Se for, caberá à justiça americana decidir se o vazamento foi legal à luz do interesse público, um resultado que pode influenciar a prática do jornalismo investigativo.

No Reino Unido, novas regras para convidados em programas de TV

Enquanto isso, as TVs no Reino Unido também têm motivos para se preocupar com efeitos legais sobre o que transmitem. No dia 21 de dezembro, o Ofcom, órgão de controle das telecomunicações, anunciou acréscimos ao Broadcasting Act, que regula o setor de radiodifusão.

A partir de abril, as emissoras deverão informar previamente entrevistados de determinados programas sobre “riscos para seu bem-estar e medidas para mitigá-los”. O conceito de “risco” aplica-se a pessoas “não acostumadas com exposição pública”, e a programas que atraiam grande interesse da imprensa e de mídias sociais, e os que envolvam confronto e situações emocionalmente desafiadoras.

É uma resposta a um caso ocorrido em 2019: um homem suicidou-se depois de gravar para o programa do apresentador Jeremy Kyle. Ele foi submetido a um detector de mentiras para testar sua infidelidade, de forma humilhante. O programa saiu do ar e Kyle responde a um inquérito policial.

Esta é uma situação recorrente no Reino Unido. Tragédias assim costumam gerar mudanças aqui. Outro exemplo é a história da adolescente que cometeu suicídio depois de ver posts sobre o tema em redes sociais, o que deu impulso a uma lei severa para proteger as crianças de conteúdo ilegal, que entra em vigor este ano. A justificativa para as duas iniciativas é a mesma: duty of care, ou o dever de cuidar dos vulneráveis.

Programas jornalísticos ficaram isentos, atendendo ao lobby das emissoras. O Ofcom disse que as novas regras valerão para noticiários apenas quando “a necessidade de cuidados adicionais for identificada para um determinado participante”.

Há zonas cinzentas. Programas de variedades, de viagens ou de quiz fazem entrevistas e recebem convidados. Um participante deles pode alegar que foi exposto, ainda que não seja um programa que explora a miséria humana, alvo primário das mudanças.

E o que dizer da cobertura de um acidente ou catástrofe, em que um repórter de rua entreviste um personagem sobre sua perda? Sob essa ótica, até o noticiário das seis pode ser enquadrado, se um entrevistado julgar-se exposto.

Reclamações dessa natureza são analisadas pelo Ofcom, que costuma ser ponderado. Mas os riscos para emissoras elevam-se porque descontentes podem recorrer à justiça.

O caso de Assange e as novas normas para programas de TV no Reino Unido parecem distantes, mas têm algo em comum. O papel do departamento jurídico tende a se tornar cada vez mais relevante em uma empresa jornalística.

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