A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro por dano moral coletivo e ataques à categoria dos jornalistas. Ele deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil, quantia que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida em junho de 2022, modificando apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.

Em decorrência dos constantes e crescentes ataques e agressões de Bolsonaro contra a imprensa durante seu governo, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) ajuizou em abril de 2021 uma ação civil pública denunciando o ex-presidente por suas atitudes. Segundo a entidade, Bolsonaro praticou “assédio moral sistemático contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta”.

O SJSP usou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano.

O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”.

Segundo Maia, os ataques de Bolsonaro “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”

Com informações da Agência Brasil.

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