O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Amaury Ribeiro Jr. a cinco anos de prisão em regime semiaberto, em unidade prisional. O jornalista já cumpria uma pena em regime domiciliar, determinada pela Comarca de Itaúna, e que foi agora reformada para semiaberto.
Ribeiro foi condenado criminalmente por falsificação de documento público e corrupção ativa em decorrência de seu trabalho de apuração realizado em 2009, divulgando documentos fiscais de pessoas ligadas ao ex-governador paulista José Serra. Este trabalho levou à publicação do livro A Privataria Tucana. Além de Ribeiro, outros profissionais e servidores também foram condenados.
Os dados fiscais divulgados no trabalho jornalístico foram obtidos por meio de uma procuração falsa, usada por terceiros acionados por um despachante, com quem o jornalista mantinha contato direto. A defesa de Ribeiro argumenta que o profissional nunca pagou pela obtenção de dados sigilosos, e que ele não tinha conhecimento da falsificação e da ilicitude cometida na obtenção dos documentos no momento da publicação do livro.
Entidades defensoras do jornalismo repudiaram a conversão da prisão domiciliar em regime semiaberto. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que a decisão é inviável por questões de saúde de Ribeiro, além de seu comprometimento com trabalho em home office. Além disso, a entidade explicou que a conversão ao regime semiaberto é inviável na comarca e na região de residência do jornalista, onde não existe unidade prisional com estas características.
“A Abraji considera a condenação em si uma violação da liberdade de imprensa e das garantias constitucionais concedidas aos jornalistas e entende que a decisão do TJMG agrava a injustiça. A associação urge que a Justiça brasileira atenda o pedido da defesa e revogue ao menos a decisão mais recente, considerando as condições estruturais e de saúde do jornalista e mantendo o regime domiciliar”, escreveu a associação.
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