O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou na semana passada a solicitação de queixa-crime do técnico do Palmeiras Abel Ferreira contra Mauro Cezar Pereira. Segundo o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14º Vara Criminal do Foro da Barra Funda, Mauro não ultrapassou os “limites da expressão da opinião do jornalista”.

Em julho deste ano, Abel comentou o caso de indisciplina de um jogador que foi flagrado bebendo às vésperas de um jogo, e como isso teria relação com a deficiência da educação de base do Brasil. Mauro criticou a fala do treinador, dizendo que ela continha a “visão do colonizador”, pois esse tipo de situação ocorre também em países considerados desenvolvidos.

Na decisão, o juiz destacou que Mauro tem o “direito pleno ao exercício da manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma, processo ou veículo, sem qualquer restrição” e que “não se detecta na expressão proferida pelo Querelado (Mauro Cezar) propósito específico de ofender ou macular a honra alheia. Limitou-se o jornalista a expressar uma opinião sobre a fala do Querelante (Abel)”.

Ainda cabe recurso da decisão, e também corre uma ação cível de danos morais.

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