O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Cível de Boa Vista (RR), revogou a censura imposta à OnG Repórter Brasil. A ação extinguiu a liminar de uma funcionária da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que impedia a exibição de trechos da reportagem ‘Compro tudo’: ouro Yanomami é vendido livremente na rua do Ouro, em Boa Vista. A matéria foi produzida pelas repórteres Maria Fernanda Ribeiro e Clara Britto, da Amazônia Real.

Os trechos censurados revelam que, em abril de 2021, a servidora entrou em uma loja na chamada rua do Ouro, em Boa Vista, perguntando se o local comprava “ouro do garimpo”. Antes de a reportagem ir ao ar, ela foi procurada por telefone e pelas redes sociais, mas preferiu não comentar. Depois da publicação, entrou com um processo judicial contra a Repórter Brasil.

A reportagem, que faz parte da série Ouro do Sangue Yanomami, realizada pela Amazônia Real em parceria com a Repórter Brasil, denuncia a aquisição ilegal de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami por dezenas de pequenas joalherias na rua do Ouro.

“Como todos os direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, a liberdade de expressão jornalística tem aplicabilidade imediata, é protegida como cláusula pétrea e deve ser sempre interpretada em sua acepção mais ampla – não por acaso, trata-se de uma das garantias que aparece mais vezes ao longo do texto constitucional”, argumentaram os advogados Eloísa Machado de Almeida e André Ferreira, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu), que defenderam a Repórter Brasil. “A retirada da matéria do ar configuraria odiável censura à liberdade de imprensa, repudiada pela Constituição Federal e diplomas normativos internacionais”.

Diversas entidade de defesa do jornalismo repudiaram a censura contra a reportagem, entre elas Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Ajor (Associação de Jornalismo Digital), Oxfam, Artigo 19 e Observatório do Clima.

“O que chama a atenção é que o juiz nem sequer ouviu os sites citados na ação”, afirmou em nota a Abraji. “A decisão, embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, causa estranheza porque a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão deveriam receber preferência em relação à proteção da honra, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

(*Com informações da Repórter Brasil)

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