A justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta do canal Terça Livre contra a Agência Pública. A ação diz respeito à reportagem Blogueiros bolsonaristas investigados por atos antidemocráticos apoiam invasão do Capitólio, que acusa o canal de ter endossado a invasão ao Congresso norte-americano por parte de apoiadores de Donald Trump. Segundo a Pública, o canal pediu, em live, a recontagem de votos sob a falsa acusação de fraude eleitoral.

Confira a nota emitida pela Agência Publica sobre o caso:

Vitória do jornalismo e da liberdade de imprensa!

A Agência Pública venceu hoje na Justiça um pedido de resposta feito pelo site Terça Livre sobre a reportagem “Blogueiros bolsonaristas investigados por atos antidemocráticos apoiam invasão do Capitólio”.

A reportagem narra como o Canal Terça Livre, um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal em inquérito que apura a organização de atos contra instituições democráticas brasileiras, endossou em 6 de janeiro a invasão ao Congresso norte-americano por parte de apoiadores de Donald Trump. O site pediu, em live, a recontagem de votos sob a falsa acusação de fraude eleitoral.

Além do Terça Livre, outros 30 perfis investigados pelo STF endossaram as manifestações nos EUA, com lives e postagens inflamadas no Twitter, segundo levantamento da Agência Pública.

Em uma clara tentativa de promover censura, o site pedia na justiça que a Pública fosse condenada a “publicar resposta ao agravo sofrido, sob pena de multa”, nos termos do rito especial da Lei 13.188/2015, que trata do Direito de Resposta e Retificação.

No processo, o canal Terça Livre dizia-se ofendido por “matéria capaz de distorcer fatos e falsear informações”.

O Canal Terça Livre é conhecido por ser palco de ataques à imprensa. Foi no Terça Livre que Eduardo Bolsonaro, deputado federal brasileiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, acusou a jornalista Patrícia Campos Mello de tentar usar sexo para obter informações contundentes sobre seu pai. Campos Mello processou Eduardo Bolsonaro por danos morais na justiça civil e venceu. 

No caso movido contra da Pública, a juíza da 33ª vara cível decidiu que a ação é improcedente. Diz trecho da decisão: “Com efeito, a notícia de fls. 29/43 apenas faz informar seus possíveis leitores, sem desbordar da crítica jornalística inerente ao exercício da profissão. Em verdade, nenhuma ofensa foi atribuída à Requerente [Terça Livre] que pudesse, em tese, atribuir conotação negativa e prejudicial à narrativa veiculada”.

A sentença proferida em favor da Pública, portanto, fortalece a liberdade de imprensa, direito assegurado pela Constituição de 1988 e pilar essencial das democracias.

A decisão é também um passo importante contra a tentativa de censura do Terça Livre contra o jornalismo que investiga redes acusadas de produzir e disseminar desinformação e reforça a relevância da Agência Pública na cobertura de notícias sobre as campanhas de desinformação.

No cenário brasileiro atual, de disseminação de desinformação e de ataques às liberdades democráticas, é fundamental que o Judiciário, assim como outros setores do Estado e da sociedade, assegurem o exercício pleno do jornalismo independente. 

Não vão nos calar. E temos a Justiça do nosso lado.

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