O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Record TV a pagar R$ 100 mil de indenização a uma jovem tratada como prostituta e assassina em uma reportagem exibida pelo Cidade Alerta, em 2015. O relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, disse que a vítima foi exposta à opinião pública por uma reportagem de caráter sensacionalista e desvinculada da realidade.

Em maio de 2015, G.B. foi a um hotel com o namorado que, inconformado com o seu desejo de terminar o relacionamento, a atacou com um canivete e depois se suicidou.

De acordo com reportagem de Rogério Gentile, para o UOL, dois dias depois do ocorrido, a Record veiculou matéria na qual responsabilizava a jovem pela morte do rapaz. Na época ainda menor de idade, ela foi chamada de “garota de programa” e teve seu rosto exibido na TV. Além disso, tornaram público o número do telefone dela e da mãe.

Na defesa que apresentou à Justiça, a emissora alegou que as informações divulgadas na reportagem eram de interesse público, e haviam sido obtidas com a polícia. E, por isso, não tinha motivo, à época, para duvidar da veracidade. Disse ainda que nas imagens exibidas no programa, do sistema interno de vídeo do estabelecimento, não dava para identificar a jovem pois não eram nítidas.

O desembargador do caso considerou que G.B. estava identificável, sim, nas imagens, sobretudo por quem a conhece. O magistrado concordou com a sentença da primeira instância, segundo a qual a Record deveria ter apresentado o boletim de ocorrência, o relatório do inquérito, uma testemunha ou qualquer outro documento que provasse que a reportagem teria sido baseada na versão da polícia. Mas nada disso foi feito, disse.

Além dos R$ 100 mil de indenização, a emissora terá de pagar mais R$ 50 mil para a mãe da jovem por ter divulgado o seu telefone na reportagem.

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