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quinta-feira, março 28, 2024

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Entidades repudiam ação de Augusto Aras contra a revista Crusoé e o site O Antagonista

A revista Crusoé publicou em 7/8 uma reportagem revelando que o procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que investigasse comentários de leitores publicados na revista e no site O Antagonista, alegando que muitos deles ofendiam ministros do tribunal e pedindo que as publicações fossem responsabilizadas pelos comentários.

O pedido, despachado em março deste ano, tramita em sigilo no STF e é relatado por Alexandre de Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) escreveu que “considera a atitude do procurador-geral da República uma violação à liberdade de expressão e de imprensa, uma vez que busca implicar no inquérito um veículo jornalístico a partir das manifestações de seus leitores. Também lamenta a aceitação, pelo STF, de um pedido desarrazoado e contrário ao espírito do artigo 19º do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização de provedores de aplicações por conteúdo gerado por terceiros somente no caso de recusa em acatar ordens judiciais”.

Paulo Jerônimo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa. declarou que a ABI “repudia a atitude do procurador-geral, que viola os princípios democráticos da liberdade de imprensa e da livre manifestação de pensamento. Ademais, os leitores são responsáveis pelas opiniões expressadas, não podendo os órgãos de imprensa serem constrangidos ou penalizados por publicá-las. (…) A ABI solidariza-se com as duas publicações e reitera que as autoridades públicas não podem usar suas funções para cercear as liberdades de expressão e de imprensa, asseguradas pela Constituição, nem perseguir órgãos de imprensa e seus profissionais por discordarem de suas posições editoriais”.

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