O Congresso Nacional derrubou em 1º/6 cinco vetos do presidente Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação. 

O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. 

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados de “natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço, respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. 

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666/ 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520/ 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011).

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