A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na noite de segunda-feira (9/6) condenar a Editora Três e os jornalistas Octávio Costa (atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa) e Tabata Viapiana por danos morais contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Em 2017, Octávio e Tabata assinaram uma reportagem na revista IstoÉ sobre a venda de uma universidade da família do magistrado para o governo do Mato Grosso por R$ 7,7 milhões, em 2013.
A matéria em questão, intitulada Negócio Suspeito, abordava uma investigação de improbidade administrativa relacionada ao processo de estatização da universidade, de Diamantino, no Mato Grosso. A instituição de ensino foi fundada por Mendes e sua irmã, que permaneceu sendo uma das proprietárias até a venda investigada.
Em seu voto pela condenação dos jornalistas, o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, declarou que a reportagem está “permeada de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra Gilmar, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e favorecer pessoas próximas”. Acompanharam o relator os colegas Humberto Martins, Daniela Teixeira, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Mendes havia sofrido derrotas judiciais relacionadas ao caso, em primeira e segunda instâncias, no Distrito Federal, mas conseguiu reverter agora a situação no STJ. A condenação por danos morais inclui o pagamento de indenização de R$ 150 mil, com correção monetária e juros moratórios.
Antes da votação, entidades defensoras da liberdade de imprensa haviam alertado para o perigo da decisão sobre o caso, que poderia abrir um precedente de censura judicial contra jornalistas. A Coalizão em Defesa do Jornalismo havia feito um apelo à Terceira Turma do STJ para que seguissem o entendimento de instâncias anteriores: “Críticas dirigidas a autoridades públicas podem ser fortes e ácidas sem que isso gere o dever de indenizar. Trata-se de importante proteção às liberdades de expressão e de imprensa, que visa resguardar não somente os direitos do veículo e dos jornalistas, mas também da sociedade, de ser informada”.