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sexta-feira, abril 26, 2024

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Pandemia foi usada para negar atendimento a pedidos de informação pela LAI

A pandemia de Covid-19 foi citada injustificadamente como motivo para negativa de atendimento a pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27/3 a 27/4 – depois, portanto, de o STF suspender liminarmente trechos da MP 928/2020, que possibilitava a interrupção do prazo para respostas via Lei de Acesso a Informação (LAI) por causa do estado de emergência decretado no País. Em 30/4, o plenário do STF confirmou a liminar e derrubou o texto da MP.

O levantamento foi feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de 22 organizações da sociedade civil e pesquisadores que monitora a implementação da LAI. Foram consideradas respostas contendo os termos “covid” e/ou “coronavírus” fornecidas no período, localizados via busca no banco de pedidos e respostas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Em 37% dessas respostas, o Ministério da Saúde negou acesso a alguns dados e informações sobre a pandemia sob a alegação de que os materiais precisam “ser salvaguardados” por sua importância estratégica. Descumprindo a LAI, não apontou se as informações estão classificadas em algum grau de sigilo nem quem teria sido responsável por classificar o documento. Uma das solicitações buscava o procedimento adotado pelo poder público para decretar o estado de emergência. (Veja+)

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