O desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu em 14/5 uma liminar que impedia Aos Fatos de mencionar que a Revista Oeste veiculou informações falsas. As duas checagens que tiveram trechos censurados foram restabelecidas na íntegra.

Segundo o desembargador, não havia elementos que embasassem a remoção do conteúdo, e as checagens “não trazem afirmações difamatórias ou caluniosas quanto à honra objetiva da Revista Oeste nem representariam excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística”. Ele destacou ainda que “a liberdade de pensamento, expressão, crítica e imprensa são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e recebem especial proteção da Constituição Federal”.

Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora de Aos Fatos, comemorou a decisão e declarou que “censura deve ser repudiada sempre, e restabelecimento do direito à liberdade de expressão, celebrado”.

A liminar havia sido determinada no mês passado e atingia uma checagem sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre “tratamento precoce” e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG). Como havia multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento, as menções à Revista Oeste tinham sido retiradas.

À época, a decisão foi repudiada por Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aos Fatos recebeu ainda a solidariedade de Agência Lupa, UOL Confere, Boatos.org, Congresso em Foco e Ponte Jornalismo.

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