(* Com informações do Coletiva.net)
Luiz Henrique Sanfelice
Luiz Henrique Sanfelice

O Jornal Já, publicação independente de Porto Alegre, recebeu uma intimação para indenizar Luiz Henrique Sanfelice, assassino condenado pela morte da esposa, a jornalista Beatriz Rodrigues de Oliveira. O valor, estipulado em R$ 32 mil, diz respeito a um processo movido em 2014 por Sanfelice em retaliação à reportagem Ela foi queimada viva, de Renan Antunes de Oliveira, publicada em 2005 na versão impressa da publicação, e reproduzida em 2010, na digital.

Ao sustentar a acusação contra o jornal, Sanfelice argumentou que o fato de a matéria, escrita com base em uma sessão do júri em julho de 2005, ter sido republicada no site, em 11 de maio de 2010, era uma tentativa de não deixar o crime ser esquecido. O empresário apontou que o texto prejudicava o retorno ao convívio social e gerava dificuldades na busca por um emprego e, por fim, alegou que a disponibilidade do conteúdo o estava impedindo de usufruir do direito ao esquecimento.

O caso

O caso Sanfelice ocorreu em 2004, quando Beatriz foi encontrada morta em 12 de junho daquele ano, Dia dos Namorados, dentro do Mégane do marido, próximo ao Santuário das Mães, uma região erma da cidade de Novo Hamburgo (35 km de Porto Alegre), no Vale do Sinos.

O carro havia sido incendiado, e o corpo de Beatriz estava dentro dele. Durante as investigações, diversos elementos foram descobertos, como fitas pornô gravadas pelo empresário em que ele aparecia com amantes, uma suposta traição por parte de Beatriz e um seguro de vida da mulher, cujo beneficiário era ele próprio, no valor de R$ 350 mil – esses dois últimos principais motivadores do crime, segundo a polícia.

Sanfelice sempre negou a autoria do assassinato, mas acabou sendo condenado em 2006 durante um julgamento muito concorrido por curiosos.

Direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento é a prerrogativa de não ser lembrado contra a própria vontade, especificamente em fatos de natureza criminal. Contudo, em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Além disso, em março de 2022 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também defendeu que essa legislação não pode servir de justificativa para impor a exclusão de uma matéria de um site jornalístico.

A sentença

Em fevereiro de 2017, a juíza Carla Patrícia Boschetti, da 7ª Vara Cível do Foro Central, deu ganho de causa a Sanfelice e solicitou a remoção da matéria em questão. Também determinou “a abstenção da ré de nova divulgação do conteúdo difamatório a seu respeito” e o pagamento de danos morais. Na sentença, a magistrada ainda argumentou que o jornal não apresentou nenhuma defesa, o que, segundo a Constituição, leva ao entendimento de que as alegações feitas pela parte acusante são verdadeiras.

No texto, a juíza apontou que a reportagem acabou por causar ofensas morais a Sanfelice, por conta do excesso de “adjetivação indevida imputada ao autor”. Em relação aos danos morais, a magistrada determinou o pagamento da quantia de R$ 2 mil, que deveria ser corrigida monetariamente por meio do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) a partir da data da sentença. Ela também considerou o acréscimo de juros moratórios desde a data que a matéria foi publicada on-line. Por fim, estabeleceu o pagamento, por parte do jornal, das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Falta de defesa

Procurado pelo site Coletiva.net, Elmar Bones, proprietário do Jornal JÁ, explicou que, durante as primeiras movimentações processuais, houve divergências entre o seu advogado, Luis Francisco Barbosa, e a juíza. Segundo o jornalista, o defensor e a magistrada alegaram prazos diferentes para o encaminhamento da defesa. “Na data que ela mencionou, eu fui até o cartório judicial para pegar os autos, só que ainda não estavam disponíveis para consulta”, relatou. Ele ainda contou que pediu um atestado que comprovasse a falta dos documentos, que foi anexado ao processo, mas desconsiderado na sentença.

Logo após a decisão, ainda em 2017, Elmar entrou com um recurso em segunda instância, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), requerendo o benefício da justiça gratuita em nome do Jornal JÁ – negado em primeira instância. Vale salientar que a legislação brasileira permite a concessão tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, contudo, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou novamente, sob a alegação de falta de evidências que comprovem dificuldades financeiras. Em nova contestação feita pelo jornalista, em 2018, a regalia foi aprovada por unanimidade em sessão da mesma câmara.

Ainda no mesmo recurso, Elmar argumentou ter sofrido cerceamento de defesa, devido à indisponibilidade de acessar os autos do processo. Na contestação, pediu para que pudesse encaminhar a defesa, o que foi desconsiderado na avaliação do desembargador e relator do caso, Jorge Luiz: “a parte ré foi devidamente intimada acerca da reabertura do prazo para apresentação de contestação”. Enquanto isso, Sanfelice também entrou com uma apelação em segunda instância e pediu o aumento do valor estipulado para os danos morais, que foi julgado e ampliado a R$ 8 mil na mesma sessão.

Ainda conforme Elmar, o pagamento da indenização, que deveria ter sido feito até 21/4, não ocorreu, pois alegou que não tem condições financeiras para tal. O jornalista também explicou que, no final do ano passado, o advogado que fazia a defesa acabou falecendo e, desde então, não teve conhecimento de novos andamentos no processo até 6 de abril, data em que foi intimado. Na conversa com o portal, o proprietário do Jornal Já ainda explicou que estava em São Paulo, onde se encontraria com o advogado gaúcho Werner Becker para realizar uma consulta sobre a situação.

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