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sexta-feira, abril 26, 2024

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Fenaj, ABI e ANJ preocupados com direito de resposta 

Fenaj, ABI e ANJ manifestaram por meio de notas na semana passada preocupação com alguns pontos do Projeto de Lei 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. O texto foi aprovado em 4/11 pelo Senado e vai sanção presidencial. A Fenaj informou que apoia o projeto aprovado, embora o considere insuficiente, e afirmou que “sempre apostou numa nova Lei de Imprensa Democrática que, levando em conta as características e rotinas da produção jornalística, garanta e proteja os direitos do cidadão e ao mesmo tempo não induza a uma judicialização dos conflitos”. Defendeu ainda a imediata aprovação do PL 3.232/92, o chamado substitutivo Vilmar Rocha, que aguarda, desde agosto de 1997, para ser votado na Câmara dos Deputados. O projeto, lembra a Fenaj, foi exaustivamente debatido com os jornalistas, empresas e parlamento para construir um ambiente que, garantindo o direito do cidadão, não descuide dos perigos da judicialização das questões públicas inerentes ao Jornalismo. “Os jornalistas brasileiros apostam num Jornalismo de qualidade e ético que incremente a democracia e proteja a honra e a dignidade dos cidadãos e cidadãs. Comprometem-se a cumprir os preceitos éticos, técnicos e legais que constituem o Jornalismo emancipador e libertário”, diz a nota. Já segundo a nota do presidente da ABI, Domingos Meirelles, o PL garante direito de resposta gratuita e com os mesmo destaques, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa, o que na opinião da entidade poderia se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico: “A ABI declara ter fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo”. Para o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, é preciso bom senso por parte da justiça brasileira em garantir que a proposta não interfira na atividade jornalística: “Há preocupação com um dos artigos da lei. Se o veículo [de comunicação] decidir contestar uma liminar, essa contestação vai ser analisada por um colegiado, e aí o direito de resposta pode ter de ser aplicado antes da análise jurídica sobre a contestação”. De acordo com o PL, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na tevê ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta. O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. Segundo Valadares, esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira: “As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade”. Ele também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na tevê por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz. Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de tevê: “A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade”, defendeu Aloysio. (Com informações da Agência Senado).

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